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Imposto de Renda
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Restituição do Abono Pecuniário de Férias
Os bancários que no decorrer dos anos de 2004 a 2007 solicitaram Abono Pecuniário de Férias (venda de 10 dias de serviço) tem direito a restituir junto a Receita Federal o valor do Imposto de Renda sobre o referido abono. Basta apresentar Declaração Retificadora do IR dos referidos anos. Você deve pedir novos informes de rendimento aos bancos e fazer uma declaração de Imposto de Renda novo. Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes:
ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO
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DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA
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PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA
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2004
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IRPF/2005
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31/12/2009
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2005
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IRPF/2006
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31/12/2010
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2006
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IRPF/2007
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31/12/2011
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2007
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IRPF/2008
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31/11/2012
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Condições Necessárias à Restituição
Para obter a restituição do IRPF relativo ao abono pecuniário de férias por meio da declaração retificadora, verifique se você dispõe do comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias, dispõe do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono. Verifique se incluiu o abono no valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, na declaração relativa ao ano-calendário do recebimento da verba. Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com o Sindicato dos Bancários e fale com Gercival; o número do telefone é: (11) 4724-9117
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