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Imposto de Renda
Restituição do Abono Pecuniário de Férias

Os bancários que no decorrer dos anos de 2004 a 2007 solicitaram Abono Pecuniário de Férias (venda de 10 dias de serviço) tem direito a restituir junto a Receita Federal o valor do Imposto de Renda sobre o referido abono. Basta apresentar Declaração Retificadora do IR dos referidos anos. Você deve pedir novos informes de rendimento aos bancos e fazer uma declaração de Imposto de Renda novo. Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes:

ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA
2004 IRPF/2005 31/12/2009
2005 IRPF/2006 31/12/2010
2006 IRPF/2007 31/12/2011
2007 IRPF/2008 31/11/2012


Condições Necessárias à Restituição

Para obter a restituição do IRPF relativo ao abono pecuniário de férias por meio da declaração retificadora, verifique se você dispõe do comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias, dispõe do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono. Verifique se incluiu o abono no valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, na declaração relativa ao ano-calendário do recebimento da verba. Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com o Sindicato dos Bancários e fale com Gercival; o número do telefone é: (11) 4724-9117
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