| No  dia 12 de setembro, a Contraf-CUT assinou com o Bradesco um acordo  nacional para implementar a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) em  entidades sindicais em todo o Brasil. A  CCV é um espaço extrajudicial onde trabalhadores e o Bradesco podem, de  forma voluntária, buscar soluções para questões trabalhistas, com a  intermediação do Sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça. O  procedimento envolve a procura dos interessados pela assessoria  jurídica do Sindicato, que fará a análise dos casos e elaborará um termo  de reivindicação. Após o protocolo, o banco avaliará os pleitos e  poderá apresentar, ou não, uma proposta de acordo. Por  isso, convocamos todos os trabalhadores para uma assembleia virtual,  onde será deliberada a adesão do Sindicato ao Acordo Coletivo de  Trabalho, que estabelece as condições para a criação e funcionamento da  CCV, celebrado entre a CONTRAF e o Bradesco, com vigência de 01/09/2025 a  31/08/2027.  Preparamos abaixo um perguntas e respostas para você entender melhor o tema O que é CCV?A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que  reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza  indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
 Para que serve a CCV?O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
 Qual a vantagem da CCV?O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na  Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da  causa.
 A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça
 Sou obrigado a ingressar na CCV?Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos
 Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
 Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
 Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
   Fonte: CONTRAF |