| Nesta  quinta-feira (18), assembleias realizadas em 94 entidades sindicais  aprovaram a participação no acordo nacional de implementação da Comissão  de Conciliação Voluntária (CCV) no Bradesco. O acordo, que tem validade  de dois anos, foi assinado na última sexta-feira (12), na matriz  administrativa do banco, em Osasco (SP).
 A CCV é um espaço  extrajudicial em que trabalhadores e o Bradesco podem buscar, de forma  voluntária, soluções para pendências trabalhistas com a intermediação do  sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
 
 Segundo  Erica de Oliveira, coordenadora da Comissão de Organização dos  Empregados (COE) Bradesco, o instrumento é um avanço importante. “Essa é  mais uma opção para os bancários que, ao serem demitidos, tenham acesso  a um canal mais rápido para resolução das questões que julgam  necessárias. Importante sempre lembrar que esse fórum extrajudicial é  voluntário para o bancário e também para o banco.”
  Projeto piloto em São Paulo Desde  janeiro de 2025, o Sindicato dos Bancários de São Paulo mantém um  projeto piloto de CCV. Após ajustes feitos em conjunto entre sindicato e  banco, o modelo apresentou bons resultados e foi levado à mesa de  negociação em agosto. Na ocasião, foi definida a criação de um acordo  nacional “guarda-chuva”, coordenado pela Contraf-CUT, permitindo que  outras entidades sindicais também instalem suas câmaras de conciliação.  Quem pode participar da CCV? Poderão  recorrer à CCV os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou  que pediram desligamento voluntário, desde que não tenham ingressado com  ação trabalhista na Justiça. Por meio da comissão, eles poderão  reivindicar direitos que considerem descumpridos pelo empregador.
 O procedimento funciona da seguinte forma: o interessado procura a  assessoria jurídica do sindicato, que analisa o caso e elabora um termo  de reivindicação. Esse documento é encaminhado ao banco, que pode  apresentar uma proposta de acordo.
  Perguntas e respostas sobre a CCV   O que é a CCV? É  um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador, representantes do  sindicato e do banco para buscar soluções sobre questões trabalhistas ou  de natureza indenizatória.   Para que serve? Resolver pendências do contrato de trabalho e tentar um acordo sem a necessidade de acionar a Justiça.   Quais as vantagens? O processo é mais rápido que uma ação judicial. Em caso de acordo, o pagamento ao trabalhador ocorre em até dez dias úteis.   Sou obrigado a participar? Não. A CCV é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.   Se eu não aceitar o acordo, posso ir à Justiça? Sim. O bancário que não concordar com a proposta da CCV pode, posteriormente, ingressar na Justiça do Trabalho.   Que pendências podem ser tratadas? Todas de natureza trabalhista e indenizatória, como horas extras, vale-transporte, assédio moral, entre outras.   Fonte: CONTRAF |