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Bradesco condenado por cancelar plano de saúde
15/07/2010
TST mandou banco restaurar convênio e indenizar aposentada por invalidez

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco por cancelar o plano de saúde de uma bancária que foi forçada a se aposentar por invalidez. A trabalhadora será indenizada em R$ 80 mil e terá o convênio restaurado em sua totalidade.Após ter o plano de saúde retirado pelo Bradesco, a bancária ingressou com ação na Vara do Trabalho e conseguiu decisão favorável. O banco insistiu em cortar o convênio ao entrar com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e a decisão foi revertida contra a trabalhadora, que levou o caso ao TST.O ministro Horácio de Senna Pires, do TST, não aceitou os argumentos do banco de que a aposentadoria por invalidez extingue o contrato de trabalho.

Ele citou o artigo 475 da CLT, que prevê a suspensão do contrato enquanto durar o período de invalidez, sendo assegurado, inclusive, o retorno à função anteriormente ocupada, quando recuperada a capacidade de trabalho ou cancelada a aposentadoria.Para o ministro, o direito encontra-se vinculado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho como alicerce da ordem econômica e do bem-estar e justiça sociais. Para ele, o trabalhador não pode ser descartado como qualquer engrenagem inútil.

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