O departamento Jurídico do Sindicato conseguiu reverter a demissão de uma bancária do Bradesco de sua base desligada injustamente pela instituição por estar em período de pré-estabilidade de aposentadoria. Após ser confirmada essa condição, um direito assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, foi determinado o cancelamento da rescisão contratual e o retorno da funcionária às suas atividades profissionais na agência.
Com base nessa situação, o Sindicato orienta os demais bancários que estejam em período de pré-estabilidade de aposentadoria, que comuniquem o fato imediatamente ao banco, por escrito. Isso se deve porque uma das alegações do banco foi de não ter sido informado sobre o ocorrido.
Reforçamos que o direito à pré-estabilidade que consta na CCT dos bancários foi uma conquista obtida com muita luta e deve ser respeitada. É papel do Sindicato defender esse e outros direitos que atingem os trabalhadores.
Infelizmente, a diretoria do Bradesco se comporta como se a maior crise sanitária mundial dos últimos tempos, a pandemia do novo coronavírus não existisse. Não satisfeita em descumprir o compromisso de não demitir enquanto a doença não estivesse sob controle, tem dispensado bancários como muito tempo de empresa, mesmo àqueles com direito à estabilidade pré-aposentadoria garantida na CCT.
O documento foi assinado pela Fenaban com o Comando Nacional dos Bancários e é válido para os trabalhadores que estão há dois anos de requerer o benefício”, explica.
O banco age também de forma desumana, como se não houvesse mais pandemia, ao orientar gestores a intimar gerentes pessoa jurídica e pessoa física, em home office, ou trabalhando na agência, a visitar clientes em casa, expondo-os ao contágio. Ao mesmo tempo, demite funcionários que vão à agência, alegando desrespeito aos protocolos da Covid-19 e ao código de ética do banco.
O Bradesco insiste em ignorar o drama que bancários e demais brasileiros vivem com o novo coronavírus, que já contaminou milhões de pessoas e matou mais de 183 mil só no Brasil. Demite em meio a esta situação dificílima, mesmo os que já estão gravemente doentes e os protegidos pela estabilidade.
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