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Itaú condenado por obrigar bancário a vender férias
24/12/2014

O Itaú foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço, por ter forçado um bancário a vender o período de descanso.

 

De acordo com o artigo 143 da CLT, a conversão de um terço das férias em abono pecuniário é opcional ao empregado, e não pode ser imposta pelo empregador.

 

O Itaú tentou reverter a condenação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmando que não havia prova de que o empregado fosse compelido a vender dez dias de férias. Sustentou também que não houve prejuízo, pois ele recebeu os dias trabalhados. O TST não aceitou recurso por questões processuais.

 

A Justiça constatou que, conforme ficha de registro do bancário, durante todo o contrato houve a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário. A empresa, porém, não apresentou os requerimentos do trabalhador para a percepção do abono. Uma testemunha declarou que os empregados não eram liberados para tirar 30 dias de férias

 

Ao negar recurso do banco, o TRT manteve a sentença que anulou os dez dias irregularmente "vendidos", considerando o pagamento feito pelo empregador mera liberalidade. (Fonte: Seeb SP)

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